DECRETO N. 8.275 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para construção de tanques na ilha do Barnabé, porto de Santos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de 1.478:546$5 (mil quatrocentos e setenta e oito contos quinhentos e quarenta e seis mil e quinhentos réis), que com este baixam rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção dos tanques metálicos KE-5 e KK-6 e obras complementares, destinados a depósito de querosene, na ilha do Barnabé, porto de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente dispendida com a construção a que se refere o presente decreto, deverá ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO Vargas.
João de Mendonça Lima.