DECRETO Nº 8.275, DE 27 DE JUNHO DE 2014
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a SUDAM:
a) quatro DAS 101.4;
b) dois DAS 102.4;
c) dois DAS 102.3;
d) doze DAS 101.2;
e) um DAS 102.2;
f) um DAS 101.1;
g) três DAS 102.1 e
h) onze FG-1; e
II - da SUDAM para a Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 101.3.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão suprimidos da Estrutura Regimental da SUDAM por força deste Decreto consideram- se automaticamente exonerados.
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Superintendente da SUDAM fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Art. 5º O Superintendente da SUDAM poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 6º A administração e o pagamento de inativos e pensionistas da extinta Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA será de responsabilidade da SUDAM.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 2 de julho de 2014.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 6.218, de 4 de outubro de 2007.
Brasília, 27 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Francisco José Coelho Teixeira