DECRETO N. 8.276 – DE 29 DE NOVEMBBO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para construção de tanque na ilha do Barnabé, porto de Santos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de 720:842$4 (setecentos e vinte contos oitocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos réis), os quais com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos à construção do tanque metálico KE-4, destinado ao depósito de querosene, na ilha do Barnabé, porto de Santos.
Parágrafo único. A importância dispendida com as obras a que se refere o presente decreto, deverá ser comprovada, mediante apresentação de documentos, autênticos, para sua incorporação á conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do artigo 2º, inciso 3º do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.