Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.277 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1910
Abre ao Ministério a Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para a construcção dos edificos destinados a Correios e Telegraphos nas cidades de Porto Alegre e Nictheroy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 18, n. IV, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para as despezas de construcção dos edifícios destinados a Correios e Telegraphos nas cidades de Porto Alegre e Nictheroy.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.