DECRETO N. 8.277 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1910

Abre ao Ministério a Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para a construcção dos edificos destinados a Correios e Telegraphos nas cidades de Porto Alegre e Nictheroy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 18, n. IV, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para as despezas de construcção dos edifícios destinados a Correios e Telegraphos nas cidades de Porto Alegre e Nictheroy.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.