DECRETO N. 8.278 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1910

Abre ao Ministério a Viação e Obras Publicas o credito de 13:950$, para occorrer ao pagamento no quarto trimestre do corrente anno, dos funccionarios não aproveitados na organização do Ministério da Agricultura, Industria e Commercio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o disposto no art. 4º, n. 4, da lei n. 1.606, de 20 de dezembro de 1906, e tendo em vista o alvitre suggerido pelo Tribunal de Contas, em sessão de 4 de fevereiro do corrente anno, e constante de officio do seu presidente, dirigido ao Ministério da Agricultura, Industria e Commercio,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito de 13:950$, para occorrer ao pagamento, no quarto trimestre do corrente anno, dos funccionarios que, na conformidade do disposto citado, não foram aproveitados na organização do Ministério da Agricultura, Industria e Commercio.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.