DECRETO N. 8.279 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1910

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o credito especial de 73:372$364, afim de attender a despezas feitas, no exercício de 1906, pelo ex-prefeito do Alto Juruá, general Gregório Thaumaturgo de Azevedo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.261, desta data, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o credito especial de 73:372$364, afim de attender a despezas feitas, por conta do mesmo Ministério, no exercício de 1906, pelo ex-prefeito do Alto Juruá, general Gregório Thaumaturgo de Azevedo, e pagas com o producto das rendas dos Portos Fiscaes da Prefeitura a seu cargo.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1910, 89º da Independência e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.