DECRETO N. 8.281 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1910
Abre ao Ministério da Fazenda o credito de 722$580 para pagamento de custas devidas á Companhia Luz Auer Brazileira, em virtude de sentença judiciária
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito de 722:580$ para occorrer á despeza com o cumprimento do precatório expedido, em 31 de agosto ultimo, pelo Juízo Federal da 2ª Vara, para pagamento de custas devidas á Companhia Luz Auer Brazileira, em virtude de sentença judiciária.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.