DECRETO N. 8.283 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1910

Abre ao Ministério da Fazenda o credito de 7:472$514 para pagamento ao Dr. João Braz de Oliveira Arruda, em virtude de sentença judiciária

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 58, n. 5, da lei n. 2.224 de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, §, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito de 7:472$514 para occorrer á despeza com o cumprimento do precatório expedido, em 13 de julho ultimo, pelo Juízo Federal no Estado de S. Paulo para pagamento devido ao Dr. João Braz de Oliveira Arruda, em virtude de sentença judiciária.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.