DECRETO N° 8.283, DE 3 DE JULHO DE 2014

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados de Gerência Executiva e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a ANCINE, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados de Gerência Executiva - CGE e Cargos Comissionados Técnicos - CCT:

I - dois CGE-I;

II - três CGE-III;

III - seis CGE-IV; e

IV - seis CCT-V.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Diretor-Presidente da ANCINE fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos comissionados e dos cargos comissionados técnicos a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e níveis.

Art. 4º A Diretoria Colegiada da Ancine poderá editar regimento interno para detalhar:

I - as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental e suas competências; e

II - as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002.

Brasília, 3 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Marta Suplicy