DECRETO N. 8.285 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1910
Abre ao Ministério da Fazenda o credito de 1:854$740, para pagamento devido a Gonçalves Zenha & Comp., successores de Joaquim José Gonçalves & Comp., em virtude de sentença judiciária
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. 5, do art. 58, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito de 1:854$740, para occorrer á despeza com o pagamento devido, em virtude de sentença judiciária, a Gonçalves Zenha & Comp., successores de Joaquim José Gonçalves & Comp., conforme a carta precatória expedida pelo Juízo Federal da 1ª Vara, em 29 de janeiro do anno próximo findo.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.