DECRETO N

DECRETO N. 8.286 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1941

Extingue a Secção de Assistência Social da Divisão do Pessoal Civil da Diretoria do Pessoal do Ministério da Marinha

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica extinta a Secção de Assistência Social da Divisão do Pessoal Civil da Diretoria do Pessoal do Ministério da Marinha, a que se refere o art. 1º do Regimento aprovado pelo decreto nº 2.835, de 25 de julho de 1938.

Parágrafo Único. Os serviços de assistência social aos servidores civis desse Ministério serão prestados pelos orgãos que executarem idênticos serviços relativamente ao pessoal militar.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da Republica

Getulio Vargas.

Henrique A. Guilhem.