DECRETO N

DECRETO N. 8.288 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1941

Aprova o Regulamento da Diretoria do Pessoal do Ministério da Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere, o art. 74, letra a da Constituição e, atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica;

Considerando o que estabelece a Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica, em seu art. 7º e parágrafo único do art. 11;

Considerando a imperiosa necessidade de ser dado inicio à nova organização administrativa do Ministério da Aeronáutica;

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Pessoal do Ministério da Aeronáutica que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

J. P. Salgado Filho

Regulamento da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, a que se refere o decreto nº 8.288, desta data

TÍTULO I

COMPOSIÇÃO

Art. 1º A Diretoria do Pessoal da Aeronáutica (D. P. Aer.) compõe-se de:

1º – Diretor – Brigadeiro do Ar;

2º – Divisões;

Secção Auxiliar.

Parágrafo único. Enquanto não tiver sido aprovado o seu regulamento próprio, a Diretoria de Ensino constituirá uma sub-diretoria desta Diretoria, nos termos do decreto-lei nº 3.730, de 18-10-941.

TÍTULO II

DA DIRETORIA DO PESSOAL

OBJETIVO E ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Diretoria do Pessoal (D. P. Aer.) é o orgão que tem por objetivo orientar, regular e fiscalizar as questões relativas ao pessoal militar e civil do Ministério, excetuadas as que disserem respeito a ensino e pagamento.

Parágrafo único. Ficam ainda afetas à Diretoria do Pessoal da Aeronáutica (D. P. Aer.) as questões relativas aos serviços de Saude.

Art. 3º Para o cumprimento de suas finalidades, a D. P. Aer. terá as seguintes divisões subordinadas ao Diretor Geral do Pessoal da Aeronáutica (D. G. P. Aer.):

1ª Divisão – Pessoal Militar.....................................................................................................         D.P.1

2ª Divisão – Pessoal da Reserva............................................................................................         D.P.2

3ª Divisão – Pessoal Civil........................................................................................................         D.P.3

4ª Divisão – Documentação e registro....................................................................................         D.P.4

5ª Divisão – Saúde..................................................................................................................         D.P.5

    Secção Auxiliar....................................................................................................................    D.P.S.A.

DAS DIVISÕES

Art. 4º – Compete à Divisão do Pessoal Militar (D.P.1) tratar das questões relativas ao pessoal militar em serviço ativo, no que disser respeito:

a) a recrutamento, voluntariado, admissões, incorporações, engajamentos, baixas, esilamentos, passagem para a reserva, reformas, demissões, exclusões, falecimentos, identificações, etc.;

b) movimentação em geral, designações, desligamentos, residencias, transferências, nomeações, dispensas, exonerações, licenças, férias, hospitalizações, viagens, comissões, indicações para cursos, preparo do Boletim Mensal do Pessoal Militar etc.

c) direitos e deveres, promoções, contagem de tempo, recompensas, montepio, previdência, coordenação com a Sub-Diretoria de Ensino, etc.;

d) interpretação e estudo da situação do pessoal militar em face das leis e regulamentos vigentes, estudo e aperfeiçoamento da legislação relativa ao pessoal militar em serviço ativo, estudo e organização de quadros, efetivos e lotações, cerimonial e plano de uniformes, etc.

Parágrafo único. A Divisão do Pessoal Militar (D.P.1) para cumprimento de suas finalidades terá a seguinte organização:

1ª Secção – Recrutamento e Baixas.......................................................................................      1-D.P.1

2ª Secção – Movimentação.....................................................................................................      2-D.P.1

3ª Secção – Promoções e Recompensas...............................................................................      3-D.P.1

4ª Secção – Organização e Regulamentos............................................................................       4-D.P.1

Art. 5º Compete a Divisão do Pessoal da Reserva (D.P.2) tratar das questões relativas ao pessoal da Reserva, no que disser respeito a:

a) classificação, situação legal, direitos e deveres, residência, convocação, quadros, efetivos, promoções na reserva e contagem de tempo dos reservistas de 1º categoria e reformados;

b) classificação, situação legal, direitos e deveres, residência, convocação, quadros, efetivos, promoções, contagem de tempo, estágios de formação e adextramento, requisitos relativos aos reservistas de 2ª e 3ª categorias;

c) preparação, coordenação e controle da execução dos planos de mobilização elaborados pelo Estado Maior da Aeronáutica;

d) interpretação e estudos da situação do pessoal da Reserva em face da Lei do Serviço Militar e das leis e regulamentos vigentes; aperfeiçoamento da legislação relativa à reserva, estudo e organização dos efetivos, quadros, lotações e processos de formação de reservistas.

Parágrafo único. A Divisão do Pessoal da Reserva (D.P.2) para cumprimento de suas finalidades terá a seguinte organização:

1ª Secção – Reserva de 1ª categoria....................................................................................        1-D.P.2

2ª Secção – Reserva de 2ª e 3ª categorias...........................................................................        2-D.P.2

3ª Secção – Mobilização ......................................................................................................        3-D.P.2

4ª Secção – Organização e Regulamentos...........................................................................        4-D.P.2

Art. 6º Compete a Divisão do Pessoal Civil (D.P.3) tratar das questões relativas ao pessoal civil do Ministério, no que disser respeito a:

a) criação e supressão de cargos, admissão, recondução, distribuição, dispensa, provimento de vagas, remoções, permutas, transferências, viagens, relações, promoções, posse, destituições, falecimentos, ponto, ausência; interpretação, estudo e aperfeiçoamento da legislação e regulamentos relativos ao pessoal civil; estudo e organização dos quadros, lotações, efetivos do pessoal civil; organização do Boletim do Pessoal Civil e a lista de antiguidade dos funcionários;

b) assuntos referentes à, assistência social, montepio, encargos de família, identificação, conta corrente, acidentes, socorros, cooperativismo, organização de cursos, colaboração nas medidas de higienização dos locais de trabalho, conforto do pessoal.

c) expedição e registro de cadernetas do funcionário, diplomas, termos de posse e de acidente; organização; manutenção em dia, instrução e fiscalização do registo de cadernetas, fichas e assentamentos do pessoal civil, documentação, livros mestres e, de um modo geral, atos relativos ao pessoal civil.

Parágrafo único. A Divisão do Pessoal Civil – (D. P. 3), para cumprimento de suas finalidades terá a seguinte organização:

1ª Secção – Administrativa.....................................................................................................      1-D. P.3

2ª Secção – Assistência Social...............................................................................................     2-D. P.3

3º Secção – Controle..............................................................................................................     3-D. P. 3

Art. 7º Compete à Divisão de Documentação e Registo (D.P.4):

a) expedir cadernetas subsidiárias; organizar, manter em dia, instruir, fiscalizar o registo do histórico do pessoal militar; registar diplomas e declarações de família; organizar o Almanaque do Pessoal Militar do Ministério;

b) expedir cadernetas de vôo, organizar, manter em dia, instruir e fiscalizar o registo de vôo do pessoal;

c) organizar e manter em dia o fichário geral do pessoal militar da ativa e da reserva, organizar e manter em dia os livros mestres e livros de Socorros;

d) interpretar, estudar, instruir e solucionar as questões referentes à justiça e disciplina militares, inquéritos, processos, punições, presídios; estudar e interpretar o Código de Justiça Militar, os Regulamentos Disciplinares e quaisquer questões relativas à disciplina e cerimonial, sugerindo modificações que lhe parecerem pertinentes.

Parágrafo único. A Divisão de Documentação e Registo para cumprimento de suas finalidades terá a seguinte organização:

1ª Secção – Registo de Histórico...........................................................................................       1-D.P.4

2ª Secção – Registo de Vôo .................................................................................................        2-D.P.4

3ª Secção – Documentação...................................................................................................       3-D.P.4

4ª Secção – Justiça Militar.....................................................................................................       4-D.P.4

Art. 8º A Divisão de Saúde (D.P.5) se destina a tratar de todas as questões relativas à saude do pessoal do Ministério, competindo-lhe de um modo geral:

a) superintender os institutos de pesquisas e centros de medicina de aviação e fiscalizar e coordenar a profilaxia e higiene,

b) controlar as inspeções de saude e as juntas de inspeção, julgar os recursos, etc.;

c) superintender os serviços de assistência, os hospitais, ambulatórios, serviços de socorro, laboratórios farmacêuticos e odontológicos, fiscalizar e organizar o transporte sanitário e a educação fisica;

d) tratar das questões relativas à organização e legislação dos serviços de saude, cooperar com a Sub-Diretoria de Ensino na organização dos cursos de medicina de aviação e de educação física; organizar os serviços de assistência social; estudar as questões relativas ao material de saude em cooperação com a Sub-Diretoria do Material.

Parágrafo único. A Divisão de Saúde (D.P.5) para cumprimento de suas finalidades, terá a seguinte organização:

1ª Secção – Medicina de Aviação .......................................................................................         1-D.P.5

2ª Secção – Inspeções.........................................................................................................         2-D.P.5

3ª Secção – Assistência médica..........................................................................................         3-D.P.5

4ª Secção – Organização e Regulamentos ........................................................................          4-D.P.5

Art. 9º A Secção Auxiliar (D. P. S. A.), diretamente subordinada ao Diretor Geral, compreenderá os serviços de expediente, protocolo, arquivo, correio, conservação do material e instalações da Diretoria e os serviços de carater administrativo.

DO PESSOAL

Art. 10. O pessoal em serviço na D. P. Aer. abrangerá:

– Diretor Geral.

– Chefes de Divisão.

– Chefes de Secção.

– Oficiais, sub-oficiais e praças.

– Civís.

Art. 11. O Diretor Geral do Pessoal (D. G. P.) será nomeado por decreto mediante proposta do Ministro da Aeronáutica.

Parágrafo único. O D. G. P. será auxiliado em suas funções privativas por um Assistente e um Ajudante de Ordens designados pelo Ministro, por proposta do D. G. P.

Art. 12. O D. G. P. será responsavel:

a) pela direção, funcionamento e boa marcha dos serviços da Diretoria, competindo-lhe solicitar os recursos e o pessoal que forem necessários e entrar em entendimento com os demais Diretores sobre os assuntos do interesse de sua Diretoria;

b) pela fiscalização e superintendência dos serviços e estabelecimentos que lhe são subordinados e pelo cumprimento das prescrições a eles relativos.

Art. 13. Os Chefes de Divisão serão oficiais superiores da ativa, designados pelo Ministro por proposta do Diretor Geral.

§ 1º O Chefe da 3ª Divisão poderá ser um funcionário civil ou oficial da reserva, designado pelo Ministro por proposta do Diretor Geral.

§ 2º Os Chefes de Divisão serão responsáveis, perante o Diretor Geral, pela eficiência dos serviços de suas Divisões.

Art. 14. Os Chefes de Secção e o pessoal da D. P. Aér. serão para ela designados pelo Ministro e classificados nas secções pelo D. G. P., de acordo com as necessidades do serviço.

TÍTULO III

DA SUB-DIRETORIA DO ENSINO

OBJETIVO E ORGANIZAÇÃO

Art. 15. A Sub-Diretoria de Ensino (S. D. E.) é o orgão que tem por objetivo tratar das questões relativas a:

a) orientação, direção, fiscalização e regulamentação de tudo que disser respeito ao ensino nas Escolas e Cursos do Ministério da Aeronáutica;

b) orientação, direção, fiscalização e regulamentação de tudo que disser respeito ao ensino nas Escolas e Cursos civís especializados de aeronáutica, públicos ou particulares, autorizados a funcionar no território nacional;

c) estabelecer, em coordenação com o Ministério da Educação e demais orgãos especializados federais, estaduais ou municipais, uma unidade de doutrina no ensino e difusão dos assuntos ligados a Aeronáutica.

Art. 16. Para o cumprimento de suas finalidades, a Sub-Diretoria do Ensino terá as seguintes divisões subordinadas ao Sub-Diretor do Ensino (S. Dor. E.):

1ª DIVISÃO – de Estudos ....................................................................................................        S-D.E.1

2ª DIVISÃO – de Controle ...................................................................................................         S-D.E.2

3ª DIVISÃO – de Padronização ...........................................................................................        S-D.E.3

DAS DIVISÕES

Art. 17. Compete à Divisão de Estudos (S-D.E.1):

a) o estudo das normas gerais a serem seguidas nos cursos e seus programas;

b) a fixação dos períodos letivos e o andamento dos cursos;

c) o estudo de todas as questões atinentes ao ensino profissional militar;

d) o estudo de todas as questões relativas ao ensino e difusão dos conhecimentos sobre aeronáutica nos orgãos de ensino ou outros estabelecimentos públicos ou particulares.

Parágrafo único. A Divisão de Estudos (S-D.E.1) para o cumprimento de suas finalidades terá a seguinte organização:

1ª Secção – de Cursos .....................................................................................................       1-S-D.E.1

2ª Secção – Ensino Militar ................................................................................................        2-S-D.E.1

3ª Secção – Ensino Privado .............................................................................................        3-S-D.E.1

Art. 18. Compete à Divisão de Controle (S-D.E.2):

a) o estudo, controle e registo das questões relativas à admissão, matrícula, frequência, exames, diplomas e desligamentos de alunos nas Escolas e Cursos;

b) o estudo, controle e registo relativos à admissão, dispensa, atividade e demais questões que disserem respeito à legislação sobre o pessoal do magistério (professores e instrutores);

c) organização dos serviços estatísticos da S-D.E.

Parágrafo único. A Divisão de Controle, S-D.E.2 para o cumprimento de suas finalidades terá a seguinte organização:

1ª Secção – Alunos ............................................................................................................     1-S-D.E.-2

2ª Secção – Professores ....................................................................................................     2-S-D.E.-2

3ª Secção – Estatística .......................................................................................................     3-S-D.E.-3

Art. 19. Compete a Divisão de Padronização – (S.D.E.3):

a) tratar das questões relativas às necessidades escolares em laboratórios, oficinas, etc., no que se relacionar com a parte técnica do ensino;

b) estabelecer as normas para padronização do material de ensino e sua distribuição;

c) estabelecer normas para a organização e padronização dos livros, textos, apostilas ou notas profissionais de divulgação geral a serem utilizadas para fins de ensino e sua distribuição.

Parágrafo único. A Divisão de Padronização – (S-D.E.3) para o cumprimento de suas finalidades terá a seguinte organização:

1ª Secção – Livros Textos ....................................................................................................    1-S-D.E.3

2ª Secção – Instalação e material escolar............................................................................     2-S-D.E.3

Art. 20. A Secção Auxiliar (S-D.E.S.A.), diretamente subordinada ao sub-diretor do Ensino, compreenderá os serviços de expediente, protocolo, arquivo, correio, conservação do material e instalações da Sub-Diretoria e os serviços de carater administrativo.

DO PESSOAL

Art. 21. O pessoal em serviço na S-D.E abrangerá:

– Sub-Diretor do Ensino

– Chefes de Divisão

– Chefes de Secção

– Oficiais, sub-oficiais e praças

– Civís.

Art. 22. O Sub-Diretor do Ensino (S-Dor.E.) será nomeado pelo Presidente da República, por proposta do Ministro da Aeronáutica, dentre os coronéis aviadores da ativa.

Parágrafo único. O S-Dor-E. será auxiliado em suas funções privativas por um Assistente, designado pelo Ministro por proposta do S-Dor.E.

Art. 23. O Sub-Diretor do Ensino será responsável:

a) pela direção, funcionamento e boa marcha dos serviços da Sub-Diretoria, competindo-lhe solicitar os recursos e o pessoal que forem necessários;

b) pela fiscalização e superintendência dos serviços e estabelecimentos que lhe são subordinados e pelo cumprimento das prescrições a eles relativos.

Art. 24. Os chefes de Divisão serão oficiais superiores da ativa, designados pelo Ministro.

Parágrafo único. Os Chefes de Divisão serão responsáveis, perante o Sub-Diretor do Ensino, pela eficiência dos serviços de suas Divisões.

Art. 25. Os chefes da Secção e o pessoal da S-Dor-E. serão para ela designados pelo ministro e classificados nas secções pelo S- Dor. E. de acordo com as necessidades do serviço.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. A Diretoria do Pessoal da Aeronáutica terá um Regimento Interno que estabelecerá as minúcias de sua organização e funcionamento, a sub-divisão de serviços e os efetivos, atribuições e deveres do seu pessoal.

§ 1º O Regimento Interno será proposto pelo Diretor Geral do pessoal e aprovado pelo ministro da Aeronáutica.

§ 2º Inicialmente, e como medida de carater transitório, duas ou mais Divisões desta Diretoria, bem como as respectivas Secções, poderão ser grupadas nas condições mais convenientes a critério do ministro.

Art. 27. São subordinados diretamente à D. P. Áer. os seguintes orgãos:

a) o Gabinete de Identificação;

b) Escola de Especialistas de Aeronáutica

c) Hospitais, enfermarias e institutos especializados em medicina;

d) Centros de saude;

e) Laboratórios farmacêuticos e gabinetes odontológicos;

f) Juntas de saude e inspeções.

Parágrafo único. Compete a D. P. Aer. orientar tecnicamente:

a) os cursos especializados de medicina de aviação;

b) os serviços de assistêneia médica das Bases e Estabelecimentos.

Art. 28. São subordinados à S-D.E. os seguintes orgãos do ensino:

a) Escola de Aeronáutica

b) a Liga de Esportes da Aeronáutica:

c) Escolas de Aperfeiçoamento de Aeronautica

d) todos os Cursos e Escolas que vierem a ser criados.

Parágrafo único. As questões relativas ao ensino da Escola de Estado Maior da Aeronáutica, ficam diretamente afetas ao Estado Maior da Aeronáutica nos termos do Regulamento desta.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 29. Para constituição inicial da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica serão para ela transferidos, total ou parcialmente, os orgãos das Diretorias de Aeronáutica Militar e Naval e Departamento de Aeronáutica Civil encarregados dos serviços de saude e controle do pessoal, isto é:

– 6ª Divisão da Diretoria de Aeronáutica Naval

– 1ª Divisão da Diretoria de Aeronáutica Militar.

– Secção Regional do Pessoal do Departamento de Aeronáutica Civil.

Parágrafo único. Os orgãos acima mencionados serão reorganizados de acordo com este Regulamento e os regulamentos especiais que forem aprovados.

Art. 30. Logo que seja constituida a Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, ficarão a ela subordinados:

a) o Centro Médico de Aeronáutica dos Afonsos

b) o Centro Médico de Aeronáutica do Galeão.

Art. 31. Para atender à organização inicial da Sub-Diretoria de Ensino, são para ela transferidos os orgãos das Diretorias de Aeronáutica Militar e Naval e Departamento de Aeronáutica Civil, no que disser respeito ao ensino.

Parágrafo único. Os órgãos acima mencionados serão reorganizados de acordo com este Regulamento e os regulamentos especiais que forem aprovados.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1941. – J. P. Salgado Filho.