Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.290 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1910
Approva a Ordenança para o serviço da Armada Brazileira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha, resolve approvar a Ordenança para o serviço da Armada Brazileira que a este acompanha, assignada pelo mesmo ministro vice-almirante Alexandrino Faria de Alencar; ficando revogados o decreto n. 4.661, de 12 de novembro de 1902 e mais disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Alexandrino Faria de Alencar.