DECRETO N

DECRETO N. 8.291 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 2:425$500, para pagamento de gratificação addicional a um continuo da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.266, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 2:425$500, para pagamento de gratificação addicional a um continuo da Secretaria da Camara dos Deputados, a contar de 1 de janeiro de 1905 a 31 de dezembro de 1908, ficando nesta parte annullado o credito aberto pelo decreto n. 7.700, de 2 de dezembro de 1909, o qual não teve execução por irregular classificação do referido credito.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.