DECRETO N

DECRETO N. 8.293 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1910

Altera o plano do uniforme da Força Policial do Districto Federal approvado pelo decreto n. 7.864, de 17 de fevereiro ultimo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve, nos termos do art. 204, do regulamento annexo ao decreto n. 5.568, de 26 de Junho de 1905, mandar que, no plano de uniformes da Força Policial do Districto Federal approvado pelo decreto n. 7.864, de 17 de fevereiro ultimo, sejam observadas as seguintes alterações:

1ª. Quando em formatura os officiaes trajarem o 2º uniforme, praças deverão trajar 3º.

2ª. No 5º. uniforme, de brim pardo, os officiaes e praças usarão gorro, tambem de brim pardo.

3ª. Quando o uniforme, fôr de calça branca com tunica azul, as praças usarão botinas pretas.

4ª. Nas formaturas em conjuncto os officiaes de infantaria usarão como as praças, botinas e perneiras amarellas.

5ª. Os volantes admittidos nos 4º e 5º uniformes só serão usados quando fôr determinado e em época de verão.

6ª. A listra encarnada das calças do 1º uniforme das praças será substituida por uma amarella inteiriça, com vivos encarnados nas extremidades lateraes.

7ª. As praças terão direito a mais um par de botinas pretas, sendo as amarellas fornecidas uma vez por anno.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.