DECRETO N

DECRETO N. 8.294 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1910, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$, á verba – Subsidio de Senadores – e 477:000$ à verba Subsidio dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 38 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1910, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba-Subsidios dos Senadores e 477:000$ á verba Subsidio dos Deputados afim de occorrer ao pagamento do subsidios aos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de novembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.