DECRETO N. 8.298 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1910
Approva as alterações feitas nos estatutos da «Société de Construction du Port de Pernambuco»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo ao que requereu a «Société de Construction du Port de Pernambuco», autorizada a funccionar no Brazil pelo decreto n. 7.291, de 21 de janeiro de 1909, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da «Société de Construction du Port de Pernambuco», de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos accionistas em 10 de fevereiro de 1910, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.
Eu, abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da Meritissima Junta Commercial da Capital Federal:
Certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma francez, afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio, e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
Perante Maitre Joseph Lavoignat, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o Sr. Maurice Boutté, secretario geral da «Société de Construction du Port de Pernambuco», residente em Paris, Avenue Wagran n. 42, o qual pelo presente instrumento depositou em mãos de Maitre Lavoignat, tabellião abaixo assignado, e pediu-lhe que lavrasse em suas notas afim de tirar quaesquer traslados ou extractos necessarios:
Um extracto da acta da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da sociedade anonyma denominada «Société de Construction du Port de Pernambuco», com o capital de 5.000.000 de francos, cuja séde social é em Paris, rua Laffitte n. 47, realizada aos 10 de fevereiro de 1910, na conformidade de cuja deliberação a mencionada assembléa supprimiu o art. 17 dos estatutos e approvou varias modificações nos arts. 36 e 38.
E como consequencia:
1º, da modificação do art. 36, modificou os arts. 5º e 42 (antigos);
2º, da modificação do art. 38, modificou o art. 31 (antigo);
3º, da suppressão do art. 17, a numeração de cada um dos artigos seguintes recuou de uma unidade, ficando o antigo art. 18 sendo o art. 17 e assim por deante.
Ratificou a nomeação feita pelo conselho de administração, na conformidade dos arts. 12 e 16 dos estatutos dos Srs. F. Dujardim Beaumetz, engenheiro civil, Gaston Gouin, presidente do Conselho da « Société de Construction des Batignolles», Roland Gosselin, administrador da Sociedade de Construcção de Batignolles (Société de Construction des Batignolles).
Para a publicação legal, amplos poderes foram conferidos ao portador dos documentos.
O alludido documento ficou annexado ao presente depois de certificada a sua authenticidade pelo Sr. Boutté, abaixo assignado, e de revestido de uma declaração de annexo pelo tabellião abaixo assignado.
Do que se lavrou a acta, feita e passada em Paris, na séde da sociedade á rua Laffitte n. 47, aos 4 de março de 1910.
E depois de feita a leitura, o comparecente assignou com o tabellião.
Seguem-se as assignaturas.
Em seguida lê-se:
«Registrado em Paris, no Segundo Officio de Notas, volume 628, aos 5 de março de 1910, folhas 16, col. 17. Recebido tres francos e setenta e cinco centimos, inclusive os dizimos. – Muller.»
Segue-se o documento supracitado.
SOCIÉTÉ DU CONSTRUCTION DU PORT DE PERNAMBUCO
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DOS ACCIONISTAS, REALIZADA EM PARIS, 47 RUA LAFFITTE, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 1910
No anno de 1910, quinta-feira, 10 de fevereiro, ás duas horas e meia, os accionistas da sociedade anonyma denominada «Société de Construction du Port de Pernambuco», com o capital de 5.000.000 de francos, dividido em 10.000 acções de 500 francos cada uma, reuniram-se em assembléa geral extraordinaria, na séde social em Paris, 47 rua
Laffite, mediante convocação que lhes foi feita pelo conselho de administração no jornal Les Petites Affiches, em data de 31 de janeiro de 1910.
O Sr. Jacques de Lapisse, presidente do conselho de administração da «Société de Construction du Port de Pernambuco», presidente da assembléa em virtude do art. 27 dos estatutos, constatada, pela folha de presença, que 11 accionistas, possuindo 9.850 acções, se acham presentes ou representados na assembléa, que reune assim mais da metade do capital social; na conformidade do art. 31 dos estatutos, a assembléa se acha regularmente constituida e o Sr. presidente declara aberta a sessão.
O Sr. presidente, convida os dous maiores accionistas, o Sr. Edouard Gouin, representando 2.700 acções e o Sr. Lévêque, no nome do «Credit Mobilier», representando 2.645 acções, a tomarem logar na mesa como escrutadores.
Os Srs. Edouard Gouin e Lévêque acceitam e tomam logar na mesa.
O Sr. Boutté, secretario geral da «Société de Construction du Port de Pernambuco», foi designado como secretario.
Constituida assim a mesa, o Sr. presidente depositou um exemplar registrado e legalizado do jornal Les Petites Affiches, datado de 31 de janeiro de 1910, contendo o aviso de convocação dos accionistas para a presente assembléa, com indicação da ordem do dia.
O Sr. presidente fez em seguida, em nome do conselho de administração, a seguinte communicação:
..................................................................................................................................................................
Ninguem pedindo a palavra, o Sr. presidente poz a votos as resoluções seguintes:
...................................................................................................................................................................
QUARTA RESOLUÇÃO
A assembléa geral resolve fazer as seguintes modificações nos estatutos da sociedade:
a) O art. 17, não tendo mais razão de ser em consequencia de novos accôrdos feitos com o Sr. Bartissol, é supprimido pura e simplesmente.
b) A primitiva redacção do art. 36 fica substituida pela redacção seguinte:
Art. 36 antigo (35 Novo):
Dos lucros liquidos da sociedade, deduzidos os gastos geraes, retirar-se-hão na seguinte ordem:
1º, 5 %, para o fundo de reserva prescripto por lei;
2º, a quantia necessaria para pagar aos accionistas 6 % a titulo de juros sobre as quantias realizadas sobre as acções que possuirem, respectivamente, e ainda não amortizadas;
3º, a quantia que a assembléa geral annual puder affectar á amortização das acções, conforme fica dito no art. 3º;
4º, 15 % para o conselho de administração, que os dividirá entre os seus membros, do modo que entender. O excedente dos lucros liquidos depois de feitas as retiradas supracitadas será repartido a titulo de dividendo:
50 % aos accionistas;
50 % ás partes beneficiadas.
c) A antiga redacção do art. 38 será substituida pela redacção seguinte:
Art. 38 antigo (37 novo):
Caso a assembléa geral annual resolva applicar uma certa quantia para a amortização das acções, ella terá de fixar a fórma da amortização, quer por sorteio das acções a reembolsar, quer por distribuição de uma quantia igual entre todas as acções.
Depois de inteiramente amortizadas, as acções do capital serão substituidas por acções «de jouissance», que, salvo o direito dos juros de 6 %, conferirá aos seus proprietarios todos os direitos attribuidos ás acções não amortizadas, quanto á partilha dos lucros e do activo social.
Como consequencia da modificação do art. 36, o algarismo 25 indicado nos arts. 5º e 42 (antigo), como representando a participação beneficiaria do conselho de administração, fica substituido pelo algarismo 15.
Como consequencia da modificação do art. 38 que attribue á assembléa geral ordinaria o direito de regulamentar a amortização do capital, o § 4º do art. 31 antigo, relativo as assembléas extraordinarias, fica supprimido.
Como consequencia da suppressão do art. 17, a numeração de cada um dos artigos seguintes recua de uma unidade, passando o antigo art. 18 a ser 17 e assim por deante.
Esta resolução foi unanimemente approvada.
QUINTA RESOLUÇÃO
A assembléa geral ratifica a nomeação feita pelo conselho de administração na conformidade dos arts. 12 e 16 dos estatutos, dos tres administradores seguintes, cujos mandatos terminarão ao mesmo tempo que os do conselho mesmo:
Os Srs. F. Dujardin Beaumetz, engenheiro civil, Gaston Gouin, presidente do conselho da «Société de Construction des Batignolles», Roland Glosselin, administrador da «Société de Construction des Batignolles».
Consequentemente, o conselho de administração fica hoje constituido dos Srs. J. de Lapisse, presidente, Demetrio Ribeiro, vice-presidente, Dubail, Dujardin Beaumetz, Gaston Gouin, Legru, Roland Gosselin, administradores.
Esta resolução foi approvada unanimemente.
Achando-se esgotada a ordem do dia, levantou-se a sessão ás 3 ½ horas.
Antes de se dissolver, a assembléa deu plenos poderes ao portador dos documentos para a publicação legal dos mesmos.
De tudo quanto ficou dito supra, foi lavrada a presente acta, que vae assignada pelos membros da mesma, depois de lida, – O presidente, J. de Lapisse. – Um escrutador, Levêque. – Um escrutador, Edouard Gouin. – O secretario, M. Boutté.
Por cópia conforme. – O presidente, J. de Lapisse.
Na margem liam-se as seguintes menções:
1º Certificada verdadeira pelo Sr. Boutté, abaixo assignado annexado ao original de um instrumento constatando o respectivo deposito lavrado por Maitre Lavoignat, tabellião em Paris, abaixo assignado, aos 14 de março de 1910.
Registrado em Paris, 2º officio de notas, volume 628, aos 5 de março de 1910, fls, 16., col. 17. Recebido, tres francos e setenta e cinco centimos, inclusive dizimos. – Müller.
Sexta e ultima folha. – Lavoignat. (Chancella do tabellião Lavoignat.)
Visto por nós, Fieffe, juiz, para a legalização da assignatura de Mr. Lavoignat, no impedimento do Sr. presidente do Tribunal de Primeira Instancia do Sena.
Paris, aos 22 de abril de 1910. – Fieffe. (Chancella do Tribunal de Primeira Instancia do Sena.)
Visto para a legalização da assignatura de Mr. Fieffe, apposta ao presente.
Paris, aos 23 de abril de 1910, por delegação do guarda dos sellos, ministro da Justiça. O chefe de secção, Paul Levy. (Chancella do Ministerio da Justiça de França.)
O ministro dos Negocios Estrangeiros certifica verdadeira aassignatura do Sr. P. Levy.
Paris, aos 23 de abril de 1910. – Pelo ministro. – Pelo chefe de secção, delegado Schneider (Chancella do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de França.)
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. Scheneider, do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.
Consulado dos Estados Unidos do Brazil em Paris, 23 de abril de 1910. – O consul geral, João Belmiro Leoni. (Chancella do Consulado Geral do Brazil em Paris, inutilizando um sello consular do Brazil valendo 5$000.)
(Estavam colladas ao documento e devidamente inutilizadas na Recebedoria do Districto Federal tres estampilhas federaes valendo collectivamente 1$800.)
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. João Belmiro Leoni, fallecido consul geral em Paris.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1910. – Pelo director geral, L. L. Fernandes Pinheiro.
(Estavam duas estampilhas federaes valendo collectivamente 550 réis devidamente inutilizadas na Secretaria das Relações Exteriores.) (Chancella da referida secretaria.)
Nada mais continha ou declarava o referido documento, que bem e fielmente verti do proprio original, ao qual me reporto.
Em fé e testemunho do que passei o presente, que sellei com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 26 de setembro de 1910.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1910. – Manoel de Mattos Fonseca.
(Sobre estampilhas federaes no valor total de 2$700.)