DECRETO N. 8.302 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:000$ para pagamento da subvenção ao Instituto da Ordem dos Advogados Brazileiros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 3º, n. 1, lettra f, da lei n. 2. 221, de 30 de dezembro de 1909, abrir ao Ministerio de Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:000 para pagamento da subvenção ao Instituto da Ordem dos Advogados Brazileiros.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.