Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.303 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$ ouro para pagamento do premio de viagem concedido a Olyntha Braga’ laureada alumna do Instituto Nacional de Musica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 2. 267, de 13 de outubro do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro para pagamento do premio de viagem concedido a Olyntha Braga, alumna laureada do Instituto Nacional de Musica.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.