DECRETO N

DECRETO N. 8.304 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$ para pagamento da subvenção ao Hospital de Lavras, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 3º, n. 1, lettra c da lei n. 2. 221, de 30 de dezembro de 1906, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$ para pagamento da subvenção ao Hospital de Lavras, no Estado de Minas Geraes.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.