DECI4ETO N

DECRETO N. 8.350 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1910

Approva os estudos definitivos e o orçamento do trecho de linha de Catalão a Ipamery, da Estrada de Ferro de Goyaz, entre os kilometros 116, 318 e 197

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Goyaz,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de 6.656:178$891, do trecho de linha ferrea de Catalão a Ipamery, na extensão da 86.682 metros, que vão do kilometro 116,318 a 197 de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado, observadas as modificações de alinhamento propostas pela Repartição Federal de Fiscalização das Estradas de Ferro.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.