DECRETO N

DECRETO N. 8.351 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1910

Approva os estudos e respectivo orçamento, na importancia de 633:634$100, de uma variante entre os kilometros 20,377m e 29,670m da Estrada de Ferro do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «LeopoIdina Railway Company, Limited»,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos e orçamento, na importancia total de 633:6634$100, de uma variante entre os kilometros 20,367m e 29,676m, da Estrada de Ferro do Norte, de conformidade com as plantas e demais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado, devendo a construcção da referida, variante ficar concluida dentro do prazo de um anno, a contar da data do presente decreto.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.