DECRETO N

DECRETO N. 8.352 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1910

Approva os estudos e orçamento de diversos trechos de estradas de ferro da rede de viação cearense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «South American Railway Construction Company, Limited», contractante, de accôrdo com o decreto n. 7.669, de 18 de novembro de 1909, do arrendamento e construcção de diversas estradas de ferro constituindo a rêde de viação cearense,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e respectivos orçamentos dos trechos de estradas de ferro em seguida discriminados, na conformidade dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado: do trecho de 119.300 metros na importancia de 4.271:977$060, ouro, do prolongamento da Estrada de Ferro de Sobral; do trecho de 99.450 metros, do prolongamento da Estrada de Ferro Baturité, sendo 79 kilometros entre as estações de Miguel Calmon e Iguatú e 20.400 metros além da estação de Cedro, tudo na importancia de 2.503:589$200, ouro, e do trecho de 58 kilometros, na importancia de 1.998:502$484, da ligação das estradas de ferro Sobral e Baturité.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.