DECRETO N. 8.353 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1910
Approva, com exclusão do ramal de Galeana, os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia de 11.443:995$344, dos trechos de Rosario a Itapicurú e Caxias a Codó, da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias e ramal de Itaqui
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Ibirocahy & Comp., empreiteiros da construcção da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias e ramal de Itaqui,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados, com exclusão do ramal de Galeana, os estudos definitivos e orçamento, na importancia total de 11.443:995$344, dos trechos de Rosario a Itapicurú, na extensão de 57.200 metros e de Caxias a Codó na extensão de 85.080 metros, da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias e ramal de Itaqui, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria de Viação e Obras Publicas, da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.