DECRETO N. 8.354 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1910
Approva, com modificações, os estudos e o respectivo orçamento, na importancia de 2.200:375$400, do primeiro trecho de 45 kilometros do prolongamento de Viçosa a Palmeira dos Indios, da Estrada de Ferro Central de Alagôas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu «The Great Western of Brazil Railway Company, Limited»,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos e o orçamento, na importancia total de 2.200:375$400, apresentados pela «The Great Western of Brazil Railway Company, Limited», em virtude do § 2º da clausula I do decreto n. 7.632, de 28 de outubro de 1909, e relativos ao trecho de 45 kilometros do prolongamento de Viçosa a Palmeira dos Indios, da Estrada de Ferro Central de Alagôas, de accôrdo com as modificações propostas pela Repartição Federal de Fiscalização das Estradas de Ferro e conforme as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação e Obras Publicas, da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.