DECRETO N. 8.355 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1941

Concede á “Leprevost & Cia. Ltda.” autorização para funcionar como empresa de mineração

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º É concedida à “Leprevost & Cia. Ltda.”, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Curitiba no Estado do Paraná. autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6.º parágrafo primeiro do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.