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DECRETO N. 8.357 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1910
Crêa na séde do municipio de S. Simão, Estado de S. Paulo, um aprendizado agricola
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com a disposição constante do art. 541 do decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, resolve crear na séde do municipio de S. Simão, Estado de S. Paulo, um aprendizado agricola na conformidade do capitulo XXXI do mesmo decreto.
Rio de Janeiro, de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PEÇANHA.
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.