DECRETO N. 8.361 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1941
Declara nula a autorização de pesquisa conferida ao cidadão brasileiro Lincoln Nogueira Machado. pelo decreto n. 1.123, de 13 de abril de 1938, do Governo do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada nula a autorização conferida ao cidadão brasileiro Lincoln Nogueira Machado, pelo decreto n. 1.123, de 13 de abril de 1938, do Governo no do Estado de Minas Gerais, para pesquisa de minério de ferro em terras de propriedade de D. Tereza Gonçalves Nogueira, situadas no distrito de Mercês dos Três Irmãos, do município de Ouro Preto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.