Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.365 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1910
Crêa no municipio de S. Luiz de Missões, no Estado do Rio do Grande do Sul um aprendizado agricola
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com a disposição constante do art. 557 do decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, resolve crer no municipio de S. Luiz de Missões, Estado do Rio Grande do Sul, um aprendizado agricola, na conformidade do capitulo XXXI do mesmo decreto.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.