DECRETO N

DECRETO N. 8.368 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941

Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Serviço de Fazenda do Ministério da Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o mês de dezembro corrente, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Serviço de Fazenda do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa, na importância de 9:200$0 (nove contos e duzentos mil réis), será atendida à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 3.642, de 23 de setembro de 1941.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

J. P. Salgado Filho.

MINISTÉRIO – AERONÁUTICA

REPARTIÇÃO – SERVIÇO DE FAZENDA

TABELA NUMÉRICA

Número

Função

Ref. de

Salário

Salário

mensal

Despesa

anual

9

Operador (1 mês) ...................

VII

400$0

3:600$0

2

Operador (1 mês) ...................

IX

500$0

1:000$0

4

Operador (1 mês) ...................

X

550$0

2:200$0

4

Operador (1 mês) ...................

XI

600$0

2:400$0

19

 

 

 

9:200$0

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Relação dos extranumerários mensalistas correspondentes à tabela numérica aprovada pelo decreto n. 8.368, de 11 de dezembro de 1941.

SERVIÇO DE FAZENDA

TABELA ORDINÁRIA

9 – Operador VII – 400$0

1 – Rubens Patrony.

2– Vago.

3 – Vago.

4 – Vago.

5 – Vago.

6 – Vago.

7 – Vago.

8 – Vago.

9 – Vago.

2 – Operador IX – 500$0

1 – Nelson Clemente.

2 – Dereylidas Palmez.

4 – Operador X – 550$0

1 – Ary Peres Marinho.

2 – Helion Silveira Vargas.

3 – Sinche Chafir.

4 – Sinesio Marques de Oliveira.

4 – Operador XI – 600$0

1 – João Paglialonga.

2 – Joel Gonçalves.

3 – Julio Cezar Teles Mendes.

4 – Vago.