DECRETO N. 8.368 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Serviço de Fazenda do Ministério da Aeronáutica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o mês de dezembro corrente, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Serviço de Fazenda do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa, na importância de 9:200$0 (nove contos e duzentos mil réis), será atendida à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 3.642, de 23 de setembro de 1941.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.
MINISTÉRIO – AERONÁUTICA
REPARTIÇÃO – SERVIÇO DE FAZENDA
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de Salário | Salário mensal | Despesa anual |
9 | Operador (1 mês) ................... | VII | 400$0 | 3:600$0 |
2 | Operador (1 mês) ................... | IX | 500$0 | 1:000$0 |
4 | Operador (1 mês) ................... | X | 550$0 | 2:200$0 |
4 | Operador (1 mês) ................... | XI | 600$0 | 2:400$0 |
19 |
|
|
| 9:200$0 |
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Relação dos extranumerários mensalistas correspondentes à tabela numérica aprovada pelo decreto n. 8.368, de 11 de dezembro de 1941.
SERVIÇO DE FAZENDA
TABELA ORDINÁRIA
9 – Operador VII – 400$0
1 – Rubens Patrony.
2– Vago.
3 – Vago.
4 – Vago.
5 – Vago.
6 – Vago.
7 – Vago.
8 – Vago.
9 – Vago.
2 – Operador IX – 500$0
1 – Nelson Clemente.
2 – Dereylidas Palmez.
4 – Operador X – 550$0
1 – Ary Peres Marinho.
2 – Helion Silveira Vargas.
3 – Sinche Chafir.
4 – Sinesio Marques de Oliveira.
4 – Operador XI – 600$0
1 – João Paglialonga.
2 – Joel Gonçalves.
3 – Julio Cezar Teles Mendes.
4 – Vago.