DECRETO N. 8.369 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941
Transfere a sede de um Agência e cria duas Agências de Capitanias de Portos
O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministério de Estado dos Negócios da Marinha e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,
decreta:
Art. 1º E' transferida para a cidade de Porto Velho, no Estado do Amazonas, a Agência de Guajará-Mirim.
Art. 2º Ficam criadas as Agência de Capitanias de Portos :
a) de São Gabriel, com sede na cidade de São Gabriel, no Estado do Amazonas, sob a jurisdição da Capitania dos Portos deste Estado;
b) de Barra, com sede na cidade de Barra, sobre o rio São Francisco, no Estado da Baía, sob a jurisdição da Capitania Fluvial dos Portos do Rio São Francisco.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da república.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.