DECRETO N. 8.371 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1910
Approva os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de 6.530:989$745, do trecho, com a variante de 8.229 metros comprehendida entre as estacas 814 e 1.237, da Estrada de Ferro de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Goyaz,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de 6.530:989$745, com a variante na extensão de 8.229 metros comprehendida entre as estacas 814 e 1.237 do 2º trecho approvado pelo decreto n. 8.274, de 6 de outubro do corrente anno, entre as estações da Perdição e Palestina, da Estrada de Ferro de Goyaz, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação e Obras Publicas, da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.