DECRETO N

DECRETO N. 8.371 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941

Concede à sociedade anônima Cia. U. S. Harkson do Brasil (Indústrias Alimentícias) autorização para funcionar

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Cia. U. S. Harkson do Brasil (Indústrias Alimentícias), com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Cia. U. S. Harkson do Brasil (Indústrias Alimentícias), autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, constantes de escritura pública lavrada em notas do tabelião do 11º Ofício do Distrito Federal, a 24 de julho de 1941, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Dulphe Pinheiro Machado.