DECRETO N. 8.375 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1910
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado de Goyaz mais uma brigada de infantaria, com a designação de 25ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 73, 74 e 75, e um do da reserva, sob n. 25, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.