DECRETO N

DECRETO N. 8.375 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1941

Concede á Mineração Paulista Ltda.” autorização para funcionar como empresa de mineração

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a. da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º E' concedida a “Mineração Paulista Ltda.”, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Iporanga do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o art. 6.º, parágrafo primeiro do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GetÚlio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.