DECRETO N. 8.377 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 643$998 para occorrer á restituição do imposto descontado dos vencimentos dos juizes de direito das 4ª e 5ª varas criminaes, Drs. Antonio Angra de Oliveira e Edmundo de Almeida Rego
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 44 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 643$998 para occorrer á despeza com a restituição do imposto cobrado, nos annos de 1908 e 1909, sobre os vencimentos dos Drs. Antonio Angra de Oliveira e Edmundo de Almeida Rego, juizes de direito das 4ª e 5ª varas criminaes.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.