DECRETO N. 8.378 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:680$559 para pagamento devido á «The S. John d’El-Rey Mining Company», em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. 5 do art. 58 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:680$559 para occorrer á despeza com o pagamento devido, em virtude de sentenqa judiciaria, á «The S. John d’El-Rey Mining Company», conforme a carta precatoria expedida pelo Juizo Federal da 2ª Vara em 16 de setembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.