DECRETO N. 8.378 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Pergentino de Aguiar a pesquisar cristal de rocha no município de Buenópolis do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pergentino de Aguiar a pesquisar cristal de rocha numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no lugar denominado Várzea do Coqueiro, distrito de Teixeiras do município de Buenópolis do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e cinquenta metros (750 m), na direção cinquenta e um graus sudoeste (51º SW), da confluência dos córregos “Vargem” e "Teixeiras” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes rumos e comprimentos: sessenta e um graus sudoeste (61º SW) e oitocentos metros (800 m), vinte e nove graus sudeste (29º SE) e seiscentos e vinte e cinco metros (625 m). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.