DECRETO N

DECRETO N. 8.379 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:888$250 para pagamento á e «The London & Lancashire Fire Insurance Company», em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 58, n. 5 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra e do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de ..... 1:388$250 para occorrer á despeza com o cumprimento do precatorio expedido, em 6 de setembro do corrente anno, pelo Juizo Federal da 2ª Vara para pagamento á «The London & Lancashire Fire Insuranee Company», em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo PEçanha.

Leopoldo de Bulhões.