DECRETO N. 8.380 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1910
Cassa a autorização concedida á Companhia de Seguros de Vida «Mutua Colombo», com séde nesta Capital, para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao facto de não ter a Companhia de Seguros de Vida «Mutua Colombo», com séde nesta Capital, effectuado o deposito de que trata a clausula 3ª do decreto n. 7.962, de 22 de abril do corrente anno, e de haver sido declarada a mesma companhia em liquidação amigavel, por insufficiencia de capital, pela assembléa geral extraordinaria de 28 de setembro ultimo, resolve cassar a autorização concedida pelo decreto n. 7.962, de 22 de abril do corrente anno, á Companhia de Seguros de Vida «Mutua Colombo», para funccionar na Republica.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PeçAnha.
Leopoldo de Bulhões.