DECRETO N. 8.381 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 176$995 para pagamento de custas devidas, em virtude de sentença judiciaria, ao capitão de corveta Pedro Cavalcanti de Albuquerque
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 58, n. 5 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 176$995 para occorrer á despeza com o cumprimento da precatoria expedida, em 19 de setembro do corrente anno, pelo Juizo Federal da 1ª Vara, para pagamento de custas, devidas, em virtude de sentença judiciaria, ao capitão de corveta Pedro Cavalcanti de Albuquerque.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.