DECRETO N

DECRETO N. 8.383 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1910

Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Palma, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Palma, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 220ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 658, 659 e 660, e um da reserva, sob n. 220, e esta com a de 101ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 201 e 202, as quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇanha.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.