DECRETO N. 8.384 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1910
Crêa mais duas brigadas de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia na comarca de Ouro Fino, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Ouro Fino, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas de infantaria, com a designação de 221ª, e 222ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo cada uma, ns. 661, 662 e 663, 664, 665 e 666 e um da reserva, sob n. 221, a primeira, e 222 a segunda; a de artilharia de posição, sob n. 15º e um regimento de campanha, sob n. 15, e o de cavallaria com o n. 102, que se constituirá com dous regimentos ns. 203 e 204, as quaes se reorganizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PEçANHA.
Esmeraldino O. de Torres Bandeira.