DECRETO N. 8.384 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova projetos e orçamentos para construção em Barra Mansa, na rêde Mineira de Viação
O Presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de armazem de tráfego próprio, dormitório para o pessoal de tração e tráfego e cômodo para radiotelegrafia em Barra Mansa, km 107,894, da linha de Angra dos Reis a Monte Camelo, da Rêde Mineira de Viação.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na importância total de réis 383:055$5 (trezentos e oitenta e três contos cinquenta e cinco mil e quinhentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levada á conta do fundo de Melhoramentos da Rêde nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas
João de Mendonça Lima.