DECRETO N

DECRETO N. 8.385 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1910

Approva com modificações os estudos definitivos e o respectivo orçamento da linha de Mogy-mirim a Santos, da Estrada de Ferro Mogyana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana da Estrada de Ferro e Navegação,

decreta:

Artigo unico. São approvados os estudos definitivos e respectivo orçamento da linha de Mogy-mirim a Santos, da Estrada de Ferro Mogyana, de accôrdo com os decretos ns. 977, de 5 de agosto de 1892, e 7.148, de 8 de outubro de 1908, ficando a companhia concessionaria obrigada á condição estipulada pela clausula 2ª do decreto n. 1.759, de 26 de abril de 1856, relativa á zona privilegiada da S. Paulo Railway Company, Limited, observadas ainda as modificações feitas pelo engenheiro fiscal nas plantas, orçamentos e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo PEÇanha.

Francisco Sá.