DECRETO N

DECRETO N. 8.436 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio de Justiça e Negocios Interiores o credito especial na importancia de 19:00$, para pagamento de subvenção ao Hospital de Tuberculosos de Itajubá e a Escola Mauá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 3º, n I, lettras c e h, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial na importancia de 19:000$, para pagamento de subvenções, sendo: 15:000$, ao Hospital de Tuberculosos de Itajubá, no Estado de Minas Geraes, e 4:000$, á Escola Mauá, mantida pela Associação dos Empregados do Commercio de Porto Alegre.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

HERMES R. DE FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.