DECRETO N

DECRETO N. 8.437 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta de exercicios de 1910, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$, á verba – Secretaria do Senado – e 18:000$ á verba Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 38 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1910, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$, á verba – Secretaria do Senado e 18:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 31 de dezembro do corrente.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.