DECRETO N. 8.438 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1910, o credito supplementar de 577:500$, sendo 132:300$ da verba – Subsidio dos Senadores – e 445:200$ á verba – Subsidio dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 38, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1910, o credito supplementar de 577:500$, sendo 132:300$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 445:200$ á verba – Subsidio aos membros do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão até o dia 31 de dezembro corrente.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1910, 89º da Independencia a 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.