DECRETO N. 8.441 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 29:470$085 para pagamento a Serafim Clare & Comp. e outros em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 29:470$085, para occorrer á despeza com o cumprimento da carta precatoria expedida em 13 de novembro do corrente anno pelo juiz federal da 1ª Vara do Districto Federal para pagamento devido a Serafim Clare & Comp. e outros, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.