DECRETO N. 8.444 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 40:669$245 para pagamento a Antonio José Gomes Pereira Bastos, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 40:669$245 para occorrer á despeza com o cumprimento da carta precatoria expedida em 10 de novembro do corrente anno pelo Juizo Federal da 1ª Vara no Districto Federal, para pagamento de igual importancia a Antonio José Gomes Pereira Bastos, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Francisco Antonio de Salles.